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TERMOS DE USO
Regulamento de Prestação de Serviços Holísticos e Proteção de Dados
Data de Vigência: 05 de agosto de 2026
1. SEÇÃO 1 — DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
Cláusula 1.1 — Os serviços prestados pela Cura Essencial são de natureza espiritual, energética, holística e complementar, incluindo, mas não se limitando a: cura quântica, libertação espiritual, limpeza energética, trabalhos com egrégoras, retirada de chips e implantes energéticos, harmonização de chakras, coaching de vida e espiritualidade, entre outros serviços de natureza similar. A fundamentação desta prática reside na liberdade de crença e consciência prevista no Art. 5º, VI, da Constituição Federal, operando como terapias integrativas que buscam o bem-estar biopsicossocial do indivíduo.
Cláusula 1.2 — Os serviços NÃO substituem, em hipótese alguma, consulta, diagnóstico ou tratamento médico, psicológico, psiquiátrico ou de qualquer outro profissional de saúde regulamentado por órgão competente (CFM, CFP, CRM, etc.). A Cura Essencial atua estritamente no campo energético-espiritual, não realizando prescrições de fármacos ou intervenções clínicas. O descumprimento desta orientação pelo cliente, ao abandonar tratamentos convencionais, é de sua exclusiva responsabilidade, isentando a contratada de qualquer nexo causal sobre agravamentos de saúde.
Cláusula 1.3 — Os serviços possuem caráter complementar e alternativo, não constituindo prática médica ou psicológica nos termos da legislação vigente, especificamente o Art. 67 do Decreto-Lei nº 3.688/41. A racionalidade desta cláusula visa evitar o exercício ilegal da medicina. Caso o cliente utilize as orientações espirituais para negligenciar cuidados médicos essenciais, a Cura Essencial reserva-se o direito de interromper o atendimento imediatamente para preservar a integridade ética do serviço prestado.
2. SEÇÃO 2 — DA NÃO GARANTIA DE RESULTADOS
Cláusula 2.1 — A Cura Essencial NÃO faz promessas, garantias ou previsões de resultados específicos. Dado que os processos energéticos dependem da subjetividade e da resposta vibracional de cada indivíduo, não é juridicamente possível garantir um desfecho padronizado. Esta cláusula fundamenta-se na natureza da obrigação de meio, e não de resultado, onde o profissional se compromete a aplicar as técnicas da melhor forma possível, sem assegurar a cura ou transformação pretendida pelo cliente.
Cláusula 2.2 — Os depoimentos e testemunhos exibidos em plataformas digitais são relatos espontâneos de experiências pessoais e não constituem promessa de resultado para terceiros. A divulgação de tais relatos segue o princípio da transparência, mas não deve ser interpretada como publicidade enganosa nos termos do Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor. O cliente declara compreender que a jornada espiritual é única e que o sucesso relatado por outrem não gera expectativa de direito a benefício idêntico.
Cláusula 2.3 — A contratação implica a aceitação de que o resultado depende de fatores externos ao controle da contratada, como o engajamento emocional do cliente e sua sensibilidade energética. A ausência de percepção imediata de melhora não configura falha na prestação do serviço, uma vez que a técnica foi devidamente aplicada conforme os protocolos da Terapia Integrativa. Reclamações baseadas exclusivamente na ausência de "sensação" de melhora serão analisadas sob a ótica da subjetividade inerente ao serviço.
3. SEÇÃO 3 — DO CONSENTIMENTO INFORMADO
Cláusula 3.1 — Ao contratar o serviço, o cliente emite seu consentimento livre e esclarecido, declarando ciência total sobre a natureza complementar das terapias. Este consentimento é requisito essencial para a validade do negócio jurídico, conforme o Art. 104 do Código Civil. O cliente atesta que recebeu todas as informações necessárias sobre o funcionamento das sessões, riscos de catarse emocional e a necessidade de manutenção de tratamentos médicos paralelos.
Cláusula 3.2 — O cliente declara que sua decisão foi tomada sem qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação. A Cura Essencial preza pela autonomia da vontade, garantindo que o cliente possa desistir do processo a qualquer momento, respeitadas as regras de cancelamento. A continuidade do tratamento após a primeira sessão ratifica a aceitação plena dos termos aqui expostos e a satisfação com o modelo de atendimento proposto.
Cláusula 3.3 — O consentimento estende-se à criação de vínculo energético necessário para atendimentos à distância. O cliente autoriza expressamente o terapeuta a acessar seu campo vibracional para fins exclusivos de harmonização e limpeza. Qualquer uso indevido de informações sensíveis obtidas durante este acesso será passível de sanções legais, garantindo-se o sigilo profissional e a proteção da intimidade prevista na Constituição Federal.
4. SEÇÃO 4 — DA CAPACIDADE PARA CONTRATAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Cláusula 4.1 — Os serviços são destinados a pessoas com capacidade civil plena. A contratação por indivíduos que não gozem de total discernimento ou que sejam legalmente incapazes sem a devida representação torna o ato anulável. Esta regra visa proteger o patrimônio e a integridade de vulneráveis, em conformidade com as normas de ordem pública do Código Civil Brasileiro. O contratante que omitir sua condição de incapacidade responderá por perdas e danos.
Cláusula 4.2 — Menores de 18 anos devem ser assistidos ou representados pelos pais ou tutores legais. A contratação direta por menores é proibida e será imediatamente cancelada assim que identificada. O responsável legal assume total responsabilidade pelas informações prestadas e pelo acompanhamento do menor durante e após as sessões, garantindo que o tratamento espiritual ocorra em ambiente seguro e sob supervisão familiar constante.
Cláusula 4.3 — No caso de idosos vulneráveis ou incapazes, a contratação por terceiros exige a comprovação da curatela ou poder de representação legal. A Cura Essencial reserva-se o direito de exigir documentos comprobatórios antes de iniciar qualquer procedimento. O descumprimento desta exigência resulta na suspensão imediata dos serviços, sem prejuízo da retenção de valores por custos operacionais já incorridos, visando a segurança jurídica de ambas as partes.
5. SEÇÃO 5 — DA POLÍTICA DE REEMBOLSO
Cláusula 5.1 — O cliente poderá solicitar o reembolso em até 7 (sete) dias corridos após o atendimento, caso demonstre insatisfação fundamentada. Esta política de boa-fé excede o rigor do Art. 49 do CDC, que trata do direito de arrependimento para compras fora do estabelecimento. A solicitação deve ser formalizada via WhatsApp ou e-mail, detalhando os motivos, para que a Cura Essencial possa avaliar a qualidade do serviço prestado e aplicar melhorias internas.
Cláusula 5.2 — O reembolso deferido será processado em até 10 (dez) dias úteis pelo mesmo método de pagamento original. Caso o pagamento tenha sido via cartão de crédito, o estorno seguirá as regras da operadora, sobre as quais a contratada não possui ingerência. A devolução do valor encerra qualquer obrigação entre as partes relativa àquele atendimento específico, operando como quitação plena e irrevogável de eventuais danos materiais reclamados.
Cláusula 5.3 — Em caso de reembolso amigável, a Cura Essencial poderá solicitar que o cliente atualize eventuais críticas públicas para refletir a resolução do conflito. Esta é uma solicitação baseada no princípio da cooperação e boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil). O cliente não é coagido a remover avaliações, mas incentivado a manter a veracidade das informações públicas sobre o desfecho do atendimento e o suporte recebido.
6. SEÇÃO 6 — DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Cláusula 6.1 — A coleta de dados limita-se ao estritamente necessário para a prestação do serviço e cumprimento de obrigações fiscais. Dados sensíveis, como relatos de saúde espiritual, são tratados com sigilo absoluto e armazenados em ambiente seguro. O tratamento fundamenta-se no consentimento do titular e na execução de contrato, conforme o Art. 7º, I e V, da Lei 13.709/18. O compartilhamento com terceiros é proibido, salvo por determinação judicial expressa.
Cláusula 6.2 — O titular possui direito de acesso, retificação e exclusão de seus dados a qualquer momento. Para exercer tais direitos, o contato deve ser feito pelo e-mail adm.ggab@gmail.com. A Cura Essencial compromete-se a responder solicitações de exclusão em até 15 dias, exceto para dados que devam ser mantidos por obrigação legal (como registros fiscais). A transparência no tratamento de dados é pilar fundamental da confiança entre terapeuta e cliente.
Cláusula 6.3 — Em caso de incidente de segurança que gere risco aos dados, a contratada notificará a ANPD e os titulares afetados conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024. Medidas de mitigação serão adotadas imediatamente para conter vazamentos. A responsabilidade da Cura Essencial limita-se aos danos diretos comprovadamente causados por negligência na guarda dos dados, excluindo-se invasões por hackers que superem os padrões técnicos de segurança atuais.
7. SEÇÃO 7 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Cláusula 7.1 — Todo o conteúdo intelectual, métodos de cura e materiais didáticos são de propriedade exclusiva da Cura Essencial, protegidos pela Lei nº 9.610/98. É vedada a gravação de sessões ou a reprodução de técnicas para fins comerciais por terceiros sem autorização prévia. A violação desta cláusula ensejará a aplicação de multa contratual equivalente a 10 vezes o valor do serviço contratado, além de perseguição judicial por danos morais e lucros cessantes.
Cláusula 7.2 — A Cura Essencial não se responsabiliza por danos decorrentes da interpretação subjetiva do cliente ou de decisões de vida tomadas após as sessões. O serviço é um suporte energético, e a autonomia do cliente sobre suas escolhas permanece integral. Não há responsabilidade civil por "perda de uma chance" ou danos morais baseados em expectativas espirituais não atingidas, uma vez que o contrato é de natureza aleatória quanto ao benefício percebido.
Cláusula 7.3 — Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro. Este contrato é regido pelas leis brasileiras. A nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor. O cliente declara ter lido e aceito este regulamento ao realizar o pagamento de qualquer serviço oferecido pela GGAB Desenvolvimento Humano e Integrativo.
Em caso de dúvidas sobre estes Termos, entre em contato: adm.ggab@gmail.com | + 55 (11) 91537-8270
GGAB Desenvolvimento Humano e Integrativo | CNPJ: 66.475.275/0001-90